LEI Nº 1173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO IMIGRANTES CONVENTION & VISITORS BUREAU.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Imigrantes Convention & Visitors Bureau, inscrito no CNPJ nº 21.038.284/0001-85, localizada em São Luis, Sítio Vale Verde, Zona Rural, Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de novembro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.