LEI Nº 1174, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 32.186,26 (trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

060007

Bloco de Investimentos em Saúde

 

060007.10

Saúde

 

060007.10.301

Atenção Básica

 

060007.10.301.0008

Saúde para Todos

 

060007.10.301.0008.3.009

Investimentos na área da Saúde

 

060007.10.301.0008.3.009.44905100000

Obras e Instalações

R$ 32.186,26

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos dos royalties estadual para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

040002.10

Saúde

 

040002.10.301

Atenção Básica

 

040007.10.301.0008

Saúde para Todos

 

040007.10.301.0008.3.032

Const. de Unidades de Saúde- FDM

 

040007.10.301.0008.3.032.44905100000

Obras e Instalações

R$ 32.186,26

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de novembro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.