A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2015, no valor de R$ 32.186,26 (trinta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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060007 |
Bloco de Investimentos em Saúde |
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060007.10 |
Saúde |
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060007.10.301 |
Atenção Básica |
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060007.10.301.0008 |
Saúde para Todos |
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060007.10.301.0008.3.009 |
Investimentos na área da Saúde |
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060007.10.301.0008.3.009.44905100000 |
Obras e Instalações |
R$ 32.186,26 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos dos royalties estadual para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
040 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
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040002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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040002.10 |
Saúde |
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040002.10.301 |
Atenção Básica |
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040007.10.301.0008 |
Saúde para Todos |
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040007.10.301.0008.3.032 |
Const. de Unidades de Saúde- FDM |
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040007.10.301.0008.3.032.44905100000 |
Obras e Instalações |
R$ 32.186,26 |
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.