A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana/ES, para o exercício de 2015, no valor de R$ 149.726,06 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos), através da seguinte dotação:
080 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos. |
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080001 |
Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos. |
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080001.15 |
Urbanismo |
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080001.15.451 |
Infra-estrutura Urbana |
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080001.15.451.0004 |
Programa de Desenvolvimento em infra-estrutura |
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080001.15.451.0004.3.018 |
Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Urbanas |
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080001.15.451.0004.3.018.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 149.726,06 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos dos royalties estadual para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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070002 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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070002.08 |
Assistência Social |
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070002.08.244 |
Assistência Comunitária |
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070002.08.244.0009 |
Gestão das políticas de Ações Sociais |
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070002.08.244.0009.3.0.15 |
Habitação de Interesse Social |
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070002.08.244.0009.3.0.15.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
070002.08.244.0009.3.0.15.44906100 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 49.726,06 |
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesas custeadas com o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.