LEI Nº 1175, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana/ES, para o exercício de 2015, no valor de R$ 149.726,06 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e seis centavos), através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.451

Infra-estrutura Urbana

 

080001.15.451.0004

Programa de Desenvolvimento em infra-estrutura

 

080001.15.451.0004.3.018

Pavimentação e Drenagem de Ruas e Vias Urbanas

 

080001.15.451.0004.3.018.44905100

Obras e Instalações

R$ 149.726,06

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos dos royalties estadual para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

070

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

070002

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

070002.08

Assistência Social

 

070002.08.244

Assistência Comunitária

 

070002.08.244.0009

Gestão das políticas de Ações Sociais

 

070002.08.244.0009.3.0.15

Habitação de Interesse Social

 

070002.08.244.0009.3.0.15.44905100

Obras e Instalações

R$ 100.000,00

070002.08.244.0009.3.0.15.44906100

Aquisição de Imóveis

R$ 49.726,06

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesas custeadas com o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 26 de novembro de 2015.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.