A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA ELÍZIA MARIA DE FREITAS, a via pública que inicia ao lado da antiga Creche e termina na residência da Dona Penha, localizada no Bairro Rizzi, na cidade de Itarana/ES.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome da Homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.