A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Itarana, inscrita no CNPJ nº 21.400.663/0001-73, situada na Rodovia Itarana/Itaguaçu, Bairro Itaraninha, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.