A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a obra que visa promover a supressão da curva situada na via rural municipal Barra do Limoeiro, que liga a comunidade do Limoeiro de Santo Antônio à Sede do Município de Itarana/ES, conhecida como "Curva da Mata do Bragacha”, com a finalidade de realocar o novo trajeto às adjacências da curva em parte de um fragmento de mata atlântica, com início nas coordenadas UTM N = 7795282,00, E = 307321,00; daí segue-se até a coordenada N = 77795245,00, E = 307356,00; com distância de 130 (cento e trinta) metros; para daí seguir até a coordenada N = 7795395,00, E = 307263,00, com distância de 50(cinquenta) metros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.