A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Teatro da Semana Santa "Nascimento, Vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo” como Manifestação Cultural do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se o Teatro da Semana Santa "Nascimento, Vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo”, a Manifestação Cultural Popular expressa por meio de teatro realizado pela comunidade local, onde é retratada a passagem bíblica do "Nascimento, Morte, Paixão e Ressurreição de Jesus Cristo”.
Art. 3º Por esta Lei fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prestar apoio operacional e auxílio material à realização do Teatro da Semana Santa "Nascimento, Vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Cristo”.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.