LEI Nº 1194, DE 11 DE MARÇO DE 2016

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de VEREADOR LAUDELINO GRUNEWALD, a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Itarana/ES, providenciará a confecção de uma placa com o nome do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 297/2004.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de março de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.