A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de VEREADOR LAUDELINO GRUNEWALD, a Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Itarana/ES, providenciará a confecção de uma placa com o nome do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 297/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.