A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 1.839.782,96 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos), através da seguinte dotação:
090 |
Secretaria Municipal de Educação |
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090001 |
Secretaria Municipal de Educação |
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090001.12 |
Educação |
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090001.12.365 |
Educação Infantil |
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090001.12.365.0007 |
Programa de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino |
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090001.12.365.0007.3.026 |
Investimentos no Desenvolvimento da Educação Infantil |
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090001.12.365.0007.3.026.4490510000 |
Obras e Instalações |
R$ 1.839.782,96 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o repasse federal do Termo de Compromisso PAR nº 70511 do Ministério da Educação, processo nº 23400020713201313.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso do Termo de Compromisso PAR nº 70511;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.