revogado pela lei nº 1481/2023

 

LEI Nº 1203, DE 12 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 921/2010, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) em contrapartida à prestação de serviços na área de saúde do Município”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 12 de maio de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.