LEI Nº 1203, DE 12 DE MAIO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 921/2010, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA E A ESTABELECER VALOR
A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 1º da Lei Municipal nº 921/2010, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado ao Poder
Executivo Municipal firmar Convênio com a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Itarana - FMATRI, com repasse mensal no valor de até R$
160.000,00(cento e sessenta mil reais) em contrapartida à prestação de serviços
na área de saúde do Município”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.