A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 497.176,22 (quatrocentos e noventa e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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070001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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070001.08 |
Assistência Social |
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070001.08.244 |
Assistência Comunitária |
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070001.08.244.0009 |
Gestão das Políticas de Ações Sociais |
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070001.08.244.0009.3014 |
Construção do Centro de Múltiplo uso |
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070001.08.244.0009.3014.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 497.176,22 |
Art. 2º Serão utilizados como fontes de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei:
- O excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse nº 817637/2015 firmado entre o Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o Município de Itarana/ES, destinado à Construção de um Centro Público de Convivência - CC no Município, no valor de R$ 450.000,00(quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme disposto no Inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028/2004 do TCEES.
- O superávit financeiro dos royalties estadual, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 47.176,22(quarenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de Convênio e superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.