A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe os Incisos V e VI, letra "b” do art. 29 e 29-A, Inciso I e art. 37, Inciso X ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 3.300.00 (três mil e trezentos reais), o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020;
Art. 2º Fica fixado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), o subsídio mensal do Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1 º (primeiro) de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.