LEI Nº 1206, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe os Incisos V e VI, letra "b” do art. 29 e 29-A, Inciso I e art. 37, Inciso X ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.300.00 (três mil e trezentos reais), o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura 2017/2020;

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), o subsídio mensal do Presidente da Câmara.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1 º (primeiro) de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 31 de maio de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.