A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe os Incisos V e VI, letra "b” do art. 29 e 29-A, Inciso I e art. 37, Inciso X ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), o subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017/2020;
Art. 2º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o subsídio do Vice-Prefeito para a Legislatura 2017/2020;
Art. 3º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o subsídio do Procurador Geral para a Legislatura 2017/2020;
Art. 4º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o subsídio do Secretário Municipal na Legislatura 2017/2020;
Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.