LEI Nº 1207, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PROCURADOR GERAL E SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no disposto na Lei Orgânica Municipal, combinado com o que dispõe os Incisos V e VI, letra "b” do art. 29 e 29-A, Inciso I e art. 37, Inciso X ambos da CRFB, no uso das demais atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), o subsídio do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017/2020;

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o subsídio do Vice-Prefeito para a Legislatura 2017/2020;

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o subsídio do Procurador Geral para a Legislatura 2017/2020;

 

Art. 4º Fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o subsídio do Secretário Municipal na Legislatura 2017/2020;

 

Art. 5º Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos anualmente na mesma data e com o mesmo índice fixado para os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 31 de maio de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.