LEI Nº 1212, DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ORLANDO BRIDI A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de ORLANDO BRIDI a Rua localizada no Loteamento Augusta Bridi, no Bairro Niteroi, nesta cidade, medindo 428,67m2(quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com perímetro 116,32m(cento e dezesseis metros e trinta e dois centímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Ruy Almeida Rocha e pelos lados direito, esquerdo e fundos com Geraldo Francisco Bridi.

 

Art. 2º O Município providenciará uma placa com o nome do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 10 de junho de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.

 

CURRICULUM VITAE

ORLANDO BRIDI

 

Filho de Primo Bridi e de dona Jenoveva Demoner, nascido ano de 1930, no Município de Itarana, Espírito Santo.

Estado Civil: Desquitado

Exerceu a profissão de Lavrador durante toda a sua vida.

Foi Sócio Fundador da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana, entidade mantenedora do Hospital São Braz, desta cidade.

Teve os seguintes filhos: Geraldo Francisco Bridi, Renato Luiz Bridi e Rosely Aparecida Bridi.