A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ORLANDO BRIDI a Rua localizada no Loteamento Augusta Bridi, no Bairro Niteroi, nesta cidade, medindo 428,67m2(quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com perímetro 116,32m(cento e dezesseis metros e trinta e dois centímetros), confrontando-se pela frente com a Rua Ruy Almeida Rocha e pelos lados direito, esquerdo e fundos com Geraldo Francisco Bridi.
Art. 2º O Município providenciará uma placa com o nome do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.
Filho de Primo Bridi e de dona Jenoveva Demoner, nascido ano de 1930, no Município de Itarana, Espírito Santo.
Estado Civil: Desquitado
Exerceu a profissão de Lavrador durante toda a sua vida.
Foi Sócio Fundador da Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana, entidade mantenedora do Hospital São Braz, desta cidade.
Teve os seguintes filhos: Geraldo Francisco Bridi, Renato Luiz Bridi e Rosely Aparecida Bridi.