LEI Nº 1213, DE 01 DE JULHO DE 2016

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VEREADOR OSVALDO BERGAMASCHI A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Vereador Osvaldo Bergamaschi”, a 2ª Travessa que liga as Ruas José Colnago e Dom Luís Scortegagna, localizada nesta cidade de Itarana-ES.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a placa com o nome do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 01 de julho de 2016.

 

LEONILA FIOROTTI GALAZI

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.