A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Vereador Osvaldo Bergamaschi”, a 2ª Travessa que liga as Ruas José Colnago e Dom Luís Scortegagna, localizada nesta cidade de Itarana-ES.
Art. 2º O Executivo providenciará a placa com o nome do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.