A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 42.810,60 (quarenta e dois mil, oitocentos e dez reais e sessenta centavos), através da seguinte dotação:
100 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. |
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100001 |
Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. |
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100001.27 |
Desporto e Lazer |
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100001.27.812 |
Desporto Comunitário |
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100001.27.812.0006 |
Promoção do Desporto |
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100001.27.812.0006.303.4 |
Construção, Reforma e Ampliação de Espaços Esportivos |
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100001.27.812.0006.303.4.44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 42.810,60 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o saldo financeiro do Convênio nº 041/2011, firmado entre o Município de Itarana/ES e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, para a Reforma e Ampliação da Quadra Poliesportiva da Comunidade de Alto Jatibocas, Município de Itarana/ES.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso do Convênio nº 041, da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, nos termos do Inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.