A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de “NÚCLEO DE GINÁSTICA RÍTMICA SOPHIA SALTOR TESCH” o Núcleo de Ginástica Rítmica Municipal, criado no ano de 2014 e mantido pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo do Município de Itarana/ES.
Art. 2º Denomina a sala onde se desenvolvem as atividades de ginástica rítmica de “ESTÚDIO DE TREINAMENTO SOPHIA SALTOR TESCH”.
Art. 3º Os recursos necessários à manutenção dos grupos, correrão a conta das dotações orçamentárias do Município de Itarana/ES.
Art. 4º O Núcleo de Ginástica Rítmica Sophia Saltor Tesch, por intermédio do Município de Itarana/ES, poderá firmar convênios, aceitar doações e contribuições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.