LEI Nº 1220, DE 02 DE AGOSTO DE 2016

 

DÁ NOME AO NÚCLEO DE GINÁSTICA RÍTMICA DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina de “NÚCLEO DE GINÁSTICA RÍTMICA SOPHIA SALTOR TESCH” o Núcleo de Ginástica Rítmica Municipal, criado no ano de 2014 e mantido pela Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo do Município de Itarana/ES.

 

Art. 2º Denomina a sala onde se desenvolvem as atividades de ginástica rítmica de “ESTÚDIO DE TREINAMENTO SOPHIA SALTOR TESCH”.

 

Art. 3º Os recursos necessários à manutenção dos grupos, correrão a conta das dotações orçamentárias do Município de Itarana/ES.

 

Art. 4º O Núcleo de Ginástica Rítmica Sophia Saltor Tesch, por intermédio do Município de Itarana/ES, poderá firmar convênios, aceitar doações e contribuições.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 02 de agosto de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.