A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), através da seguinte dotação:
006 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
006007 |
Bloco de Investimento em Saúde |
|
006007.10 |
Saúde |
|
006007.10301 |
Atenção Básica |
|
006007.103010008 |
Saúde para Todos |
|
006007.1030100083.009 |
Investimentos na área de Saúde |
|
006007.1030100083.009.449052000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 450.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro da Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº 14492.062000/114001, do Ministério da Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.