LEI Nº 1222, DE 02 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2016, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

006

Secretaria Municipal de Saúde

 

006007

Bloco de Investimento em Saúde

 

006007.10

Saúde

 

006007.10301

Atenção Básica

 

006007.103010008

Saúde para Todos

 

006007.1030100083.009

Investimentos na área de Saúde

 

006007.1030100083.009.449052000

Equipamento e Material Permanente

R$ 450.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, o superávit financeiro da Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº 14492.062000/1140­01, do Ministério da Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 02 de agosto de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.