A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e dá novas redações ao caput do art. 5º e do art. 7º da Lei nº 1219, de 1º de julho de 2016, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Câmara Municipal de Itarana/ES com o objetivo de construir e implantar no local a futura sede administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O caput do art. 5º e o art. 7º da Lei nº 1219, de 1º de julho de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5º Fica a Câmara Municipal, por meio de Decreto Legislativo,
autorizada a transferir ao Executivo Municipal o superávit financeiro
acumulado. (NR)”
“Art. 7º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de
reversão da área de terreno ao patrimônio do Executivo Municipal, nos casos de
desvio de finalidade; bem como a de que o domínio útil do presente bem imóvel
em favor da Câmara Municipal fica condicionado à conclusão e ao efetivo
funcionamento da futura Creche Tipo 1 - Programa Proinfância/FNDE,
Centro, Itarana/ES, objeto do Contrato Administrativo
nº 143/2016. (NR)”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.