LEI Nº 1224, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016

 

Altera e dá novas redações ao caput do art. 5º e do art. 7º da Lei nº 1219, de 1º de julho de 2016, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Câmara Municipal de Itarana/ES com o objetivo de construir e implantar no local a futura sede administrativa do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera e dá novas redações ao caput do art. 5º e do art. 7º da Lei nº 1219, de 1º de julho de 2016, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Câmara Municipal de Itarana/ES com o objetivo de construir e implantar no local a futura sede administrativa do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O caput do art. 5º e o art. 7º da Lei nº 1219, de 1º de julho de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 5º Fica a Câmara Municipal, por meio de Decreto Legislativo, autorizada a transferir ao Executivo Municipal o superávit financeiro acumulado. (NR)”

 

Art. 7º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio do Executivo Municipal, nos casos de desvio de finalidade; bem como a de que o domínio útil do presente bem imóvel em favor da Câmara Municipal fica condicionado à conclusão e ao efetivo funcionamento da futura Creche Tipo 1 - Programa Proinfância/FNDE, Centro, Itarana/ES, objeto do Contrato Administrativo nº 143/2016. (NR)”

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 01 de setembro de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.