LEI Nº 1225, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016

 

REVOGA OS §§ 1º E 2º DO ART. 56 E INSERE OS ARTIGOS 56-A, 56-B E INCISO VIII AO ART. 41 NA LEI MUNICIPAL Nº 1.149/2016, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2016.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei Municipal nº 1.149/2016.

 

Art. 2º Ficam inseridos na Lei Municipal nº 1.149/2016, o inciso VIII ao art. 41 e os artigos 56-A e 56-B, com as seguintes redações:

 

Art. 41. (...)

 

I - (...)

 

VIII - Carteira Nacional de Habilitação categoria, no mínimo, “B”.(NR)

 

Art. 56-A. A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva sendo vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.” (NR)

 

Art. 56-B. É de responsabilidade do Coordenador do Conselho Tutelar providenciar junto à Administração Municipal a manutenção do veículo disponibilizado ao Órgão de forma a garantir-lhe o perfeito estado de funcionamento, bem como zelar pela sua guarda e segurança, salvo, quando o referido veículo estiver sendo utilizado por Conselheiro Tutelar, na forma do Parágrafo Único deste artigo, a quem então competirá a guarda e a segurança do bem público. (NR)

 

Parágrafo Único. O Conselheiro Tutelar, devidamente habilitado, fica autorizado a conduzir, exclusivamente a serviço do Conselho Tutelar, o veículo referido no caput deste artigo, preenchendo, obrigatoriamente, quando do uso, a Planilha constante no Anexo Único da Instrução Normativa STR nº 01/2015.” (NR)

 

Art. 3º A exigência inserida no inciso VIII do art. 41 da Lei Municipal nº 1.149/2015, vigorará na eleição do próximo colegiado em diante.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1.208/2016.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 15 de setembro de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.