A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Marilene Das Graças Becalli Bullerjhann, a Rua que se inicia na Rua Vereador Antonio Henrique Fiorotti e termina na esquina com a Rua Domingos Leandro Fiorotti, no Bairro Itaraninha, Distrito da Sede, Itarana-ES.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.