LEI Nº 1228, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 1.184/2015, ELEVANDO PARA 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) O ÍNDICE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 1184, de 18 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itarana para o exercício financeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Itarana autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trina e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº 4320/64 e recursos de convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº 028, de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa.”(NR)

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1184/2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de novembro de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.