A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº 1184, de 18 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itarana para o exercício financeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Itarana
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35%
(trina e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4320, de
17 de março de 1964, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43
da Lei Federal nº 4320/64 e recursos de convênios, conforme Parecer Consulta
TCEES nº 028, de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso
prevista para a despesa.”(NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1184/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.