LEI Nº 1230, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2016, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 457.368,97 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos), a serem investidos em Sistema de Abastecimento de Água, através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001

Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

 

080001.18

Gestão Ambiental

 

080001.18.541

Preservação e Proteção Ambiental

 

080001.18.541.0004

Programa de Desenvolvimento em infra-estrutura

 

080001.18.541.0004.3024

Ampliação, Reforma Reaparelhamento do sistema de Água

 

080001.18.541.0004.3024.44905100

Obras e Instalações

R$ 457.368,97

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recurso de Convênio.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 06 de dezembro de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.