A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de JOÃO BRIDI a Unidade de Saúde da Família localizada no Distrito de Praça Oito, neste Município.
Art. 2º Fica denominado de ORLANDO CASTELO o Auditório localizado na referida Unidade de Saúde da Família.
Art. 3º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal nº 1157/2015, que denominava a Unidade de Saúde da Família do Distrito de Praça Oito de Orlando Castelo.
Art. 4º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome dos Homenageados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.