LEI Nº 1235, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO DISTRITO DE PRAÇA OITO, BEM COMO DENOMINA AUDITÓRIO LOCALIZADO NA REFERIDA UNIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de JOÃO BRIDI a Unidade de Saúde da Família localizada no Distrito de Praça Oito, neste Município.

 

Art. 2º Fica denominado de ORLANDO CASTELO o Auditório localizado na referida Unidade de Saúde da Família.

 

Art. 3º Revoga-se, expressamente, a Lei Municipal nº 1157/2015, que denominava a Unidade de Saúde da Família do Distrito de Praça Oito de Orlando Castelo.

 

Art. 4º O Poder Executivo providenciará a Placa com o nome dos Homenageados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 19 de dezembro de 2016.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.