LEI Nº 1239, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2017, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), através da seguinte dotação:

 

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040001

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

040001.04

Administração

 

040001.04.122

Administração Geral

 

040001.04.122.0002

Programa de Gestão Administrativa

 

040001.04.122.0002.2.006

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

040001.04.122.0002.2.006 33900800000

Outros Benefícios Assistenciais

7.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2017, nos termos do inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

040001.04.122.0002.2.006 33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 24 de fevereiro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

 

Publicada em 24 de fevereiro de 2017.

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e finanças.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.