LEI Nº 1240, DE 22 DE MARÇO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE 02(DOIS) CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO E A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DE DEPARTAMENTOS DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, AMBOS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos do Anexo II da Lei Municipal nº 575, de 24 de dezembro de 1998, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Departamento, Referência C-3, subsídio R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, por meio de sua introdução nos Anexos II e III da Lei Municipal nº 575

, de 24 de dezembro de 1998, o seguinte cargo em comissão:

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

DISTRIBUIÇÃO

Diretor Geral de Departamentos de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

01

C6

Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

REMUNERAÇÃO

Diretor de Departamentos de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

1

C6

2.200,00

 

Art. 3º O inciso I do art. 44 da Lei Municipal nº 575, de 24 de dezembro de 1998, passará a conter a seguinte redação:

 

“I - Supervisionar, gerenciar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes; (NR)”

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 22 de março de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publica.do e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.