A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos do Anexo II da Lei Municipal nº 575, de 24 de dezembro de 1998, 02 (dois) cargos em comissão de Diretor de Departamento, Referência C-3, subsídio R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 2º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, por meio de sua introdução nos Anexos II e III da Lei Municipal nº 575
, de 24 de dezembro de 1998, o seguinte cargo em comissão:
Diretor Geral de Departamentos de Transportes, Obras e Serviços Urbanos |
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos |
Este texto não substitui o original publica.do
e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.