A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “FRANCISCO PERSN”, a Rua que se inicia na propriedade do senhor Luiz Domingos Fiorotti, atravessando as Ruas João Maria Fardin, Vereador Antônio Henrique Fiorotti e Ângela Fiorotti, terminando na propriedade de Geraldo Luis Fiorotti, no Bairro Itaraninha, distrito da Sede, do Município de Itarana/ES.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 25 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.