LEI Nº 1252, DE 20 DE JUNHO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4o DA LEI MUNICIPAL Nº 298/1984 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 298/1984, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica ainda denominada de DOMINGOS MENEGHEL, a Rua que se inicia na residência do saudoso Senhor Geraldo Rizzi até o final da propriedade do Senhor José Sidney Toniato, no Bairro Centro do Município de Itarana/ES;” (NR)

 

Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 298/1984.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 20 de junho de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.