A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 298/1984, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica ainda denominada de DOMINGOS MENEGHEL, a Rua que se inicia na
residência do saudoso Senhor Geraldo Rizzi até o
final da propriedade do Senhor José Sidney Toniato,
no Bairro Centro do Município de Itarana/ES;” (NR)
Art. 2º Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 298/1984.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 20 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.