A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA PROFESSORA SILVIA HELENA GALAZZI FERREIRA DA SILVA” a área pública, medindo 410,00m2, em frente ao Residencial Itaraninha, situada entre as Ruas Luiz Ticiano Fiorotti, Domingos Leandro Fiorotti e Valentin de Martin, no Bairro Itaraninha do Município de Itarana/ES.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 20 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.