LEI Nº 1256, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Publico da Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, ocorrida em 27 de outubro de 2015, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Muniz Freire no referido Consórcio, com isenção de pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 2442/2016, do Município de Muniz Freire, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em questão ao respectivo Município, inclusive  no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de agosto de 2017

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.