LEI Nº 1256, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO
CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art.
1°
Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Publico da
Região Sudoeste Serrana - CIM Pedra Azul, ocorrida em
27 de outubro de 2015, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do
Município de Muniz Freire no referido Consórcio, com isenção de pagamento da
cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei
nº 2442/2016, do Município de Muniz Freire, a qual atende a legislação
pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do Consórcio público em
questão ao respectivo Município, inclusive
no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de
Consórcio Público.
Art.
2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se
Publique-se Cumpra-se
Gabinete do
Prefeito de Itarana/ES, 11 de agosto de 2017
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.