LEI 1257, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO, O USO E A POSSE DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA MARCA NEW HOLLAND, MODELO TT4030, CHASSI HCCZTT75CHCG60461, MOTOR DIESEL, COR AZUL, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO LORIATO, SOSSEGO, ITARANA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato, com sede no Sossego, Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, o uso e a posse de 01 (um) Trator Agrícola Marca New Holland, Modelo TT4030, Chassi HCCZTT75CHCG60461, Motor Diesel, Cor Azul, 0 (zero) horas, novo, pneus com tração nas 04 (quatro) rodas - (4x4 - traçado), 04 cilindros, Potência 75 Hp.

 

Art. 2° O Trator a ser cedido foi adquirido pelo Poder Executivo com recursos financeiros da União Federal por meio do Contrato de Repasse nº 821146/2015/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa Econômica Federal

 

Art. O Trator do presente projeto de Lei tem valor estimado em R$ 91.999,00 (noventa e um mil e novecentos e noventa reais)

 

Art. O Acordo de Cooperação autorizado pelo artigo 1°, tem por objetivo transferir a posse do trator a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato para servir de apoio aos Associados no desenvolvimento de atividades rurais e agropecuárias.

 

§O Trator será utilizado exclusivamente pela Associação para fins de fomentar e desenvolver a atividade agrícola local, em benefício de seus Associados.

 

§ A destinação do trator com finalidade diversa da prevista nesta Lei, ou na Lei Federal 13.019/2014, autoriza o Poder Executivo a rescindir o Acordo de Cooperação, retornando o veiculo ao Município, não tendo a Associação direito a qualquer  indenização.

 

Art. Fica expressamente vedado a Associação transferir ou ceder o Trator objeto da presente de Lei a Terceiros.

 

Art. Durante a vigência do Acordo de Cooperação, correrão por conta exclusiva da Associação as despesas decorrentes da utilização e manutenção do Trator, inclusive os encargos tributários.

 

Art. A Associação será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do Município no uso do Trator, dentro de sua área de responsabilidade, conforme ajustado no Acordo de Cooperação.

 

Parágrafo único. Não se aplica a Associação a responsabilidade de que trata o caput em razão do natural desgaste do trator decorrente do seu uso ordinário e do perecimento pelo decurso do tempo.

 

Art. Ao termino do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, o Trator retornará imediatamente ao Município, não socorrendo a Associação qualquer direito a indenização.

 


 

Art. Fica o Poder Executivo dispensado de realizar o Chamamento Público para firmar Acordo de Cooperação com vistas a ceder o uso do Trator objeto da presente Lei a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Vale do Loriato, com esteio legal no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/2014.

 

Art. 10 A celebração do Acordo de Cooperação tratado nesta Lei fica condicionada ao atendimento de todas as exigências previstas na Lei 13.019/2014.

 

Art. 11 Por não envolver a transferência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo dispensado de apresentar dotação orçamentária, estudo de impacto orçamentário financeiro e a declaração do ordenador de despesas de adequação orçamentária financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 12 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se Publique-se Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de agosto de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.