LEI Nº 1.261, 02 DE
OUTUBRO DE 2017.
ALTERA E DÁ NOVAS REDAÇÕES AO CAPUT
DO ART. 4° E AO ART. 7° DA LEI Nº 1.219, DE 1° DE JULHO DE 2016, ALTERADO PELA LEI Nº 1.224, DE 01 DE SETEMBRO
DE 2016 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES COM O OBJETIVO DE CONSTRUIR E IMPLANTAR NO LOCAL
A FUTURA SEDE ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Esta Lei altera e da
novas redações ao caput
do art. 4° e ao art.
7° da Lei nº 1.219, de 1° de Julho de 2016, alterada pela Lei
nº 1.224, de 01 de setembro de 2016, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a doar imóvel a Câmara Municipal de ltarana/ES
com o objetivo de construir e implantar no local a futura sede administrativa
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° O caput do art. 4°
da Lei nº 1.219, de 1° de Julho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação.
"Art. 4° O exercício dos direitos
inerentes a propriedade pela Câmara Municipal de ltarana sobre o imóvel de que
trata o artigo 1° desta Lei fica condicionado ao termino e efetivo
funcionamento da futura Creche Tipo 1 - Programa Proinfância/FNDE,
Centro, ltarana/ES, objeto do Contrato Administrativo
nº 143/2016 (NR)"
Art. 3° O art. 7° da
Lei nº 1.219, de 1° de Julho de 2016, alterado pela Lei
nº 1.224, de 01 de setembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 7° Deverá constar da escritura
pública de doação cláusula de reversão do imóvel ao Patrimônio do Executivo
Municipal, nos casos de destinação diversa da prevista no art. 2° desta Lei,
bem como a de que o exercício dos direitos inerentes a propriedade de que
tratam o art. 1228 do Código Civil de 2002 sobre o imóvel objeto da doação, por
parte da Câmara Municipal,
ficam condicionados a conclusão e ao efetivo funcionamento da futura Creche
Tipo 1 - Programa Proinfância/FNDE, Centro, ltarana/ES, objeto do Contrato Administrativo nº 143/2016
(NR)"
Art.
4°
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data da sua publicação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Gabinete do
Prefeito de ltarana/ES, 02 de outubro de 2017.
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de ltarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretaria
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.