LEI
Nº 126, DE 6 DE SETEMBRO DE 1971
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a gastar a quantia de Cr$ 1.000,00 (Hum mil
cruzeiros), com o Movimento Brasileiro de Alfabetização “MOBRAL”.
Art. 2º
A despesa decorrente será coberta por provável excesso de arrecadação.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 6 de setembro de 1971.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.