LEI Nº 126, DE 6 DE SETEMBRO DE 1971

 

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a gastar a quantia de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), com o Movimento Brasileiro de Alfabetização “MOBRAL”.

 

Art. 2º A despesa decorrente será coberta por provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Itarana, 6 de setembro de 1971.

 

JOSÉ VIEIRA MALTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Itarana.