LEI Nº 1262,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1115/2014
QUE ADOTA O DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA,
ESTADO DO ESPIRITO
SANTO aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera
o Parágrafo Único do art. 1º e o Caput e o
Parágrafo Único do art. 2º, ambos da Lei Municipal
nº 1115, de 13 de outubro de 2014, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito
Santo, instituído e administrado pela AMUNES,
como veículo oficial
de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Itarana/ES.
Art. 2° O Parágrafo Único do Artigo
1º da Lei Municipal
nº 1115/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................
Parágrafo único. Aplicam-se as normas da presente Lei também
aos órgãos integrantes da Administração Pública Indireta deste Município e à
Câmara Municipal de Vereadores de Itarana/ES.” (NR)
Art. 3º O Caput e o Parágrafo
Único do art. 2º da Lei Municipal
nº 1115/2014 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizadas pelo Município
de Itarana, exceto quando Lei Federal ou Estadual
permitir ou exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos, situação na qual torna-se desnecessária a publicação do ato na forma prevista nesta Lei.
Parágrafo único. As edições
do Diário Oficial
dos Municípios do Espírito Santo–DOM/ES são veiculadas na rede mundial
de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer
interessado sem custos
e independentemente de cadastramento.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito
de Itarana/ES, 26 de outubro de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de
Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.