LEI Nº 1265, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017
DÁ DENOMINAÇÃO
A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE ITARANA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica denominada de “VEREADOR PAULO ROBERTO GONÇALVES DA SILVA” a Rua que se inicia
na Alameda Antônio Ferreira De Jesus e termina na propriedade de Herdeiros
de Domingos De Martin, Centro,
Itarana/ES , conforme planta e memorial descritivo
em anexo.
Art. 2°
Caberá ao Município
mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1°.
Art. 3º
Esta Lei
entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito de Itarana/ES, 01 de Dezembro
de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itarana.
Publicado na Edição nº 900, publicação 109160, Secção Itarana/ES, pág. 85 do DOM/ES de 04/12/2017.