LEI Nº 1269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “GENÉSIO PIOROTTI”, a Rua que se inicia na Rua Valentin De Martin, passando pelos lotes urbanos do senhor Geraldo Antonio Galazzi, Flávio Covre Scardua e Claudina Luiza Piorotti Perin, até a propriedade do Senhor João Bosco Piorotti e outros, nesta cidade de Itarana/ES, conforme planta e memorial descritivo em anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 18 de Dezembro de 2017.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.