LEI
Nº 1269, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2017.
DÁ
DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “GENÉSIO
PIOROTTI”, a Rua que se inicia na Rua Valentin De Martin, passando
pelos lotes urbanos do senhor Geraldo Antonio Galazzi,
Flávio Covre Scardua e Claudina Luiza Piorotti Perin, até a propriedade do Senhor João Bosco Piorotti e outros, nesta cidade de Itarana/ES,
conforme planta e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa
indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES,
18 de Dezembro de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.