LEI Nº 1270, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

 

Órgão

050

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade

001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Programa:

0012

Gestão de Políticas Agropecuárias

Projeto

3.037

Construção de Galpão

Valor:

R$

199.733,93

Classificação Funcional

050001.206060012.3.037.44905100000

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 02 de fevereiro de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.