LEI Nº 1270, DE 02 DE FEVEREIRO DE
2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º
O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017,
passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no
Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:
Órgão |
050 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Unidade |
001 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
Programa: |
0012 |
Gestão de Políticas
Agropecuárias |
Projeto |
3.037 |
Construção de
Galpão |
Valor: |
R$ |
199.733,93 |
Classificação
Funcional |
050001.206060012.3.037.44905100000 |
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES,
02 de fevereiro de 2018.
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.