LEI Nº 1271, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal
4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de
Itarana, para o exercício de 2018, no valor de R$
199.733,93 (cento e noventa e nove mil, setecentos e trinta e três reais e
noventa e três centavos), através da seguinte dotação:
050 |
Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente |
|
050001 |
Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente |
|
050001.20 |
Agricultura |
|
050001.20606 |
Extensão Rural |
|
050001.206060012 |
Gestão de Políticas Agropecuárias |
|
050001.206060012.3.037 |
Construção de Galpão |
|
050001.206060012.3.037 44905100 |
Obras e Instalações |
199.733,93 |
Art.
2º
Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, os recursos provenientes
do Convênio nº. 004/2017, firmado entre o Município de Itarana e a SEAG –
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, no
valor de R$ 199.733,93 (cento e noventa e nove mil, setecentos e trinta e três
reais e noventa e três centavos), conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004.
Art.
3º
Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se
refere o §5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da
despesa a ser custeada com recursos de Convênio.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 02 de
fevereiro de 2018.
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.