LEI
Nº 127, DE 6 DE SETEMBRO DE 1971
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara de Vereadores Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a gastar com a construção da Sala para os
Escoteiros, anexa ao Ginásio de Itarana (C.N.E.C.), a quantia de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros).
Art. 2º
A despesa decorrente será coberta por provável excesso de arrecadação.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itarana, 6 de setembro de 1971.
JOSÉ VIEIRA MALTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Itarana.