LEI 1.273, DE 02 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A CESSÃO DE BENS A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PRAÇA OITO - APO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 13.019/2014, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal 13.019/2014, à Associação dos Produtores Rurais de Praça Oito - APO, inscrita no CNPJ sob o 10.909.436/0001-51, com sede na Rodovia Afonso Galerano Venturini, Km 06, Município de ltarana, Estado do Espírito Santo, o uso e a posse de 01 Piladeira de Café e 01 Classificador de Café, de propriedade do Município de ltarana/ES, com as seguintes características:

 

Qtde

Objeto/Equipamento

Especificações

 

 

01

 

 

Piladeira de Café

Maquinário seminovo, com capacidade para 20 sacas café/hora, estacionária, com motor elétrico trifásico, modelo PA-DESC/800@, Marca Palini & Laves. Código do Produto 140.

 

01

 

Classificador de Café

Maquinário seminovo, tipo 800@, Capacidade 20 sacas café/hora. Motor elétrico trifásico, com elevador de 10 metros e silo alimentar 10x20, com capacidade de 10 kg, peneira 11 e 12. Marca Palini & Alves, modelo PA Porto1/2x1/4P. Código do Produto 82.

 

Art. O Acordo de Cooperação tem por objetivo transferir a posse dos bens móveis (maquinários agrícolas) descritos no art. desta Lei à Associação dos Produtores Rurais de Praça Oito - APO, para servir de apoio aos Associados no desenvolvimento de atividades rurais.

 

§Os maquinários agrícolas serão utilizados exclusivamente pela Associação para fins de fomentar e desenvolver a atividade agrícola local, em benefício de seus Associados.

 

§ A destinação dos maquinários agrícolas com finalidade diversa da prevista nesta Lei, ou na Lei Federal 13.019/2014, autoriza o Poder Executivo a rescindir unilateralmente o Acordo de Cooperação, retornando os bens ao Município de ltarana/ES, sem direito a Associação à indenização.

 

Art. Fica expressamente vedado à Associação transferir ou ceder os maquinários agrícolas, objeto da presente Lei, a Terceiros.

 

Art. Durante a vigência do Acordo de Cooperação, correrão por conta única e exclusiva da Associação as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos maquinários agrícolas.

 

Art. A Associação será responsável pelas perdas e danos causados sobre os maquinários, dentro de sua área de responsabilidade, conforme ajustado no Acordo de Cooperação.

 

Parágrafo único. Não se aplica à Associação a responsabilidade de que trata o caput em razão do desgaste do bem decorrente do seu uso ordinário e do parecimento pelo decurso do tempo.

 

Art. Ao termino do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, os maquinários retornarão imediatamente ao Município, não socorrendo à Associação qualquer direito à indenização.

 

Art. Fica o Poder Executivo dispensado de realizar o Chamamento Público para firmar Acordo de Cooperação com vistas a ceder o uso dos maquinários agrícolas especificados no art. 1° da presente Lei à Associação dos Produtores Rurais da Praça Oito, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/2014.

 

Art. A celebração do Acordo de Cooperação tratado nesta Lei fica condicionada ao atendimento de todas as exigências previstas na Lei 13.019/2014.

 

Art. Por não envolver a transferência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo dispensado de apresentar dotação orçamentária, estudo de impacto orçamentário financeiro e a declaração do ordenador de despesas de adequação orçamentária financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de ltarana/ES, 02 de março de 20 8.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de ltarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.