LEI
Nº 1.276, DE 15 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO
PLANO PLURIANUAL
DE 2018-2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal nº 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:
Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Unidade |
002 |
Atenção Básica
em Saúde |
Programa: |
0008 |
Saúde para Todos |
Projeto |
2.089 |
Manutenção
das Atividades das ações da Rede
Cuidar – Santa
Tereza |
Valor: |
R$ |
53.000,00 |
Classificação Funcional |
060002.103010008.2.089.3.3.41.41.000 |
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 15 de março de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.