LEI Nº 1.276, DE 15 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021.

 

A MARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pala Lei Municipal 1.260, de 02 de outubro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

 

Art. Ficam incluídas as seguintes alterações no Plano Plurianual de 2018-2021, conforme disposto:

 

Órgão

060

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

002

Atenção Básica em Saúde

Programa:

0008

Saúde para Todos

Projeto

2.089

Manutenção das Atividades das ações da Rede Cuidar Santa Tereza

Valor:

R$

53.000,00

Classificação Funcional

060002.103010008.2.089.3.3.41.41.000

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 15 de março de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.