LEI Nº 1.277, DE 15 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

 

A MARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2018, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Saúde

 

060002

Atenção Básica em Saúde

 

060002.10

Saúde

 

060002.10.301

Atenção Básica

 

060002.10.301.0008

Saúde para Todos

 

060002.10.301.0008.2.089

Manutenção das Atividades das ações da Rede Cuidar Santa Tereza

 

060002.10.301.0008.2.089

3.3.41.41.000

Contribuições

53.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2018, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

006005.10.301.0008.

2.035

3.3.90.32.000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

13.000,00

060007.10.301.0008.

3.009 4.4.90.51.000

Obras e Instalões

20.000,00

060007.10.301.0008.

3.009 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

20.000,00

 

Art. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 15 de março de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.