LEI Nº 1.277, DE
15 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito
adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2018, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais),
através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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060002 |
Atenção Básica em Saúde |
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060002.10 |
Saúde |
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060002.10.301 |
Atenção Básica |
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060002.10.301.0008 |
Saúde para Todos |
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060002.10.301.0008.2.089 |
Manutenção das Atividades das ações
da Rede Cuidar – Santa
Tereza |
|
060002.10.301.0008.2.089 3.3.41.41.000 |
Contribuições |
53.000,00 |
Art. 2º
Serão utilizados
como fonte de recursos para fazer face a
abertura do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2018, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
006005.10.301.0008. 2.035 3.3.90.32.000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
13.000,00 |
060007.10.301.0008. 3.009 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
20.000,00 |
060007.10.301.0008. 3.009 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
Art. 3º
O Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.
4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar
de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 15 de março de 2018.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.