LEI Nº 1281, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

ACRESCENTA O INCISO VII AO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2007 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA-ES - E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 47 da Lei Municipal nº 783 de 03 de julho de 2007, o Inciso VII com seguinte redação:

 

“Aposentadoria”. (NR)

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 03 de abril de 2018.

 

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.