LEI Nº 1281, DE 03 DE
ABRIL DE 2018.
ACRESCENTA O INCISO
VII AO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2007 – ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA-ES - E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado
ao art. 47 da Lei Municipal nº 783 de 03 de
julho de 2007, o Inciso VII com seguinte redação:
“Aposentadoria”.
(NR)
Art.2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Itarana/ES, 03 de abril de 2018.
ADEMAR
SCHNEIDER
Prefeito
Municipal de Itarana
ROSELENE
MONTEIRO ZANETTI
Secretária
Municipal de Administração e Finanças
Este
texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itarana.